Desembargadora Leila Mariano - TJRJ/ Imagem: Carlos Moraes |
Ontem, os jornais O Dia e O Globo do Rio de Janeiro noticiaram um pedido feito pela desembargadora Leila Mariano à Assembléia Legislativa, para concessão de auxílio-educação (chamado popularmente de Bolsa Toga) no valor de R$ 7.250 mensais, com o objetivo de financiar a educação de filhos e dependentes de juízes e desembargadores do Rio entre oito e 24 anos de idade. A mensagem ainda pedia votação em regime de urgência. O assunto repercutiu negativamente na internet, e movimentos como a ONG Meu Rio já se mobilizam para pressionar os deputados a não votarem a favor da proposta.
O auxílio-educação já é concedido para membros da ALERJ (R$ 850 mensais por filho) e para funcionários do Ministério Público Estadual (R$ 906 mensais por filho). Caso seja aprovada para os magistrados, cujo salários são em torno de R$ 30 mil por mês, custará aos cofres públicos quase R$ 130 milhões em 2015. A proposta também prevê uma ajuda de custo de 50% do salário por ano para cursos de aperfeiçoamento de magistrados e servidores.
Quando se procura um emprego, benefícios como plano de saúde e seguro de vida são diferenciais. Por isso, cada vez mais os brasileiros buscam a carreira pública, onde além da estabilidade profissional e de salários atrativos, outros benefícios também são concedidos. O aumento de demissões na iniciativa privada estimularam essa migração, fazendo com que as salas dos cursos preparatórios fiquem lotadas.
Mas, vejamos as regras: Para uma família ser beneficiada pelo bolsa-família, é preciso comprovar renda entre R$ 77 e R$ 154 reais per capita, ou seja, por pessoa. O valor é calculado de acordo com cada situação. Uma família considerada em situação de extrema pobreza, que tem valor per capita menor que R$ 77 reais, recebe R$ 77 reais por pessoa. Caso esta família tenha cinco membros, o total é de R$ 385 por mês.
Mas se os rendimentos da minha família ultrapassam R$ 154 por pessoa, o Governo Federal entende que eu tenho condições de arcar com as despesas financeiras mensais e não preciso do benefício. Então, por que esta mesma regra não é aplicada aos que ganham muito mais?
Uma das justificativas anexadas ao projeto de lei proposto pelos magistrados é o artigo 227 da Constituição Federal, que diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação...” Ora, mas este artigo é válido para todas as esferas da sociedade, não? Quando um trabalhador assalariado não tem condições de pagar uma escola particular para o filho, a solução oferecida pelo Estado é a escola pública. Por que com os juízes e desembargadores seria diferente?
Eu me posiciono contra o projeto de lei. Acredito que o dinheiro público deve atender às necessidades da população como um todo, e não gerar benefícios à poucos. Ano passado o site UOL mostrou que juízes brasileiros ganhavam por mês o que juízes dos Estados Unidos ganhavam em um ano, além de super salários para engenheiros, bibliotecários e manobristas. Num país onde a segurança e a educação são as principais deficiências, policiais e professores recebem cerca de apenas R$ 2.000 mensais.
Somente o próprio povo pode mudar a sua história. O que você está fazendo para contribuir?
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